As Bibliotecas e o Depósito Legal

Biblioteca Nacional de Portugal *foto online*
Ao tempo que ando para escrever este post, especialmente depois de visitar a Biblioteca de Braga, então encontrei um fantástico artigo de opinião no site Correio do Minho, e outras informações muito interessantes por ai perdidas na net, e aqui venho eu compilar essas informações, e dar a minha opinião pessoal sobre as bibliotecas e o Depósito Legal.


Vocês sabem o que é o Depósito Legal?
O Depósito Legal foi criado em Portugal, como na generalidade dos outros países, com a intenção de desenvolver e conservar uma colecção de todas as publicações produzidas em qualquer ponto do país. Todos os editores de livros e outras publicações têm a obrigação de ceder 11 exemplares das suas publicações ao Depósito Legal, que fará  com que seja distribuído por 9 bibliotecas, sendo que os outros dois exemplares ficam na Biblioteca Nacional.
Neste caso, entende-se por publicação “toda a obra de reflexão, imaginação ou de criação, qualquer que seja o seu modo de reprodução, destinada à venda, empréstimo ou distribuição gratuita e posta à disposição do público em geral ou de um grupo em particular” (artº 2º do Decreto Lei nº 74/82 de 3 de Março). Assim, o Depósito Legal é o depósito obrigatório de um ou vários exemplares de uma publicação numa instituição pública beneficiária e para tal designada.
O Depósito Legal é antigo: foi instituído em França em 1537, em favor da biblioteca real, e em Portugal em 1798, em favor da Real Biblioteca Pública da Corte.O Depósito Legal surgiu em Portugal pelo alvará régio de 30 de Junho de 1795, estabelecendo a obrigatoriedade de depósito de um exemplar de todas as obras sujeitas a exame prévio da Mesa do Desembargo do Paço e, depois, o alvará régio de 12 de Setembro de 1805 vem alargar as disposições definidas no primeiro a todos os papéis, gazetas e quaisquer outras publicações bibliográficas impressas nas tipografias do reino. Em 1931, é regulamentado pelo Decreto nº 19.952, de 27 de Junho, em 1982 o Decreto Lei nº 74/82, de 3 de Março, reformula toda a prática, e, em 1986, o Decreto Lei nº 362/86, de 28 de Outubro, alarga o Depósito Legal às teses de doutoramento e às dissertações destinadas às provas de aptidão científica e pedagógica das carreiras docentes do ensino superior. Posteriormente, em 2006, o Decreto Lei n.º 74/2006, de 24 de Março, obriga ao depósito de um exemplar em papel e de um exemplar em formato digital das dissertações de mestrado e teses de doutoramento.
Os objectivos desta prática surgem no nosso país bem definidos no artigo 3º do Decreto-lei n.º 73/82 quando aponta:
1. Defesa e preservação dos valores da língua e cultura portuguesas; 
2. Constituição e conservação de uma coleção nacional (todas as publicações editadas no País)
3. Produção e divulgação da bibliografia nacional corrente; 
4. Estabelecimento da estatística das edições nacionais; 
5. Enriquecimento de bibliotecas dos principais centros culturais do País.

Assim, actualmente, “os proprietários, gerentes ou equivalentes de tipografias, oficinas ou fábricas, seja qual for o processo reprográfico que utilizem e mesmo que imprimam ocasionalmente” são obrigados a entregar na Biblioteca Nacional, que gere o serviço, 11 exemplares destinados às bibliotecas beneficiárias. 
Estas são: 
  • A Biblioteca Nacional (2 ex)
  • A Biblioteca Municipal de Lisboa
  • A Biblioteca Pública Municipal do Porto
  • A Biblioteca Municipal de Coimbra
  • A Biblioteca Geral da Universidade de Coimbra
  • A Biblioteca Pública de Évora 
  • A Biblioteca Municipal de Braga
  • A Biblioteca do Funchal (Região Autónoma da Madeira)
  • A Biblioteca de Angra do Heroísmo (Região Autónoma dos Açores)
  • A Biblioteca do Real Gabinete Português de Leitura, no Rio de Janeiro (Brasil)

A minha opinião pessoal, depois de visitar tantas bibliotecas deste país fora e de ter conversas interessantíssimas com as pessoas responsáveis pelas mesmas, é que: é louvável a ideia do Depósito Legal, mas considero que é muito mal gerido e empregue...

Temos discrepâncias muito grandes entre bibliotecas de municípios, de freguesias, de facto, qualquer biblioteca pública, que vivem de doações ou quase de "esmolas" para a obtenção de livros para os seus leitores, e outras bibliotecas, como as que recebem o Depósito Legal que, com tanto livro a sair mensalmente (e eles a receberem-nos a todos!), e tendo em consideração que normalmente têm apenas uma ou duas pessoas para dar vazão a todo o trabalho inerente à recepção de de novos livros, ainda mais os que são o Depósito Legal, que têm uma responsabilidade acrescida, visto que esses livros não podem ser abatidos como os demais, mesmo que estejam literalmente "podres", as bibliotecas têm de arranjar forma (e espaço!) para os conservarem...

Já repararam quantas editoras há nos país, e quantos livros saem por mês? De facto, quantas novidades saem para o mercado editorial por semana? Como blogger, e recebendo e-mails de quase todos os livros que vão saindo, de forma a poder divulgar os mesmos, se fico um par de dias sem ir ao e-mail, perco imediatamente o fio à meada, tanto e-mail de estreias literárias ali presentes... Agora imaginem uma biblioteca a receber tudo aquilo, todos os meses, e com uma ou duas pessoas para os receber, dar entrada, criar o registo na base de dados, fazer a catalogação, alarmar, etc, etc, etc, ...
quando o livro está finalmente pronto para ir para as estantes, já a "novidade" deixou de o ser há um ano...

Em contrapartida, temos bibliotecas que deixam de ter visitantes e leitores porque pura e simplesmente, com fundos de maneio para comprar livros, e tendo em conta que os livros têm de ser comprados, burocraticamente, em locais já acordados para o efeito, pelo seu PVP (Preço de Venda ao Público) total, sem descontos, com os respectivos números de contribuinte nas facturas, tudo muito bem controlado,  com fundos de maneio de 500€/1000€ por ano, ou menos, ou até mesmo, ZERO euros, pois vivem das doações...

Sendo que cada livro anda à volta de 16€, e fazendo uma estimativa muito por alto de que cada mês saem 100 livros novos, é só fazer as contas... e estamos só a falar de livros! Depois temos as outras publicações e periódicos e despesas inerentes, ...

Evitem, se possível e salvo indicação em contrário ou algum exemplar específico, fazer doações de livros a estas bibliotecas que já recebem o Depósito Legal, porque elas não têm mesmo mãos  (e especialmente espaço!) para mais, e não faz sentido terem exemplares repetidos quando há tantas, mas tantas bibliotecas a precisarem de livros para os seus leitores... as doações às bibliotecas não precisam de ser presenciais, podemos doar livros às bibliotecas através dos correios, usando, por exemplo, o correio editorial, que é uma modalidade de envio dos CTT exclusivo para livros, muito mais económico que enviar por correio normal.

Qual a vossa opinião pessoal sobre este assusto?

Fontes de informação (partes do texto introdutório) e outros artigos de opinião:

Comentários

  1. Achei esta informação muito interessante. Desconhecia em absoluto a função do Depósito Legal. Pensei que se tratasse do depósito de um único exemplar do livro para arquivo e cumprimento de um qualquer requisito burocrático. Por falar em burocracia... devo dizer que a doação de livros a uma biblioteca municipal pode ser um processo tão "complicadinho" que chega a ser caricato. Não quer dizer que seja igual em todo o lado, claro. Continuação do bom trabalho.

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    1. Obrigada pelo comentário Ann :D

      É mesmo, dependendo da biblioteca, pode ser um processo mesmo chato, mas aí a culpa é dos municípios e não das bibliotecas, é por isso que eu gosto bastante de doar livros às bibliotecas mais "modestas" e menos burocráticas, que os recebem com uma alegria que aquece o coração... :)

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  2. Liliana, desconhecia o que era o depósito legal.
    Muito obrigado pelo esclarecimento extremamente elucidativo, fiquei de queixo caído e concordo contigo ;)

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    1. Fico muito contente por encontrarem utilidade nestas minhas publicações!... :)

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  3. Já dizia Thomas Piketty que o acesso ao conhecimento é uma das grandes formas de diminuir desigualdades e criar riqueza. A ideia subjacente ao Depósito Legal é extraordinária.

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  4. Muito interessante este post. Aprendi muita coisa que não sabia. Partilhado na página :)

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